esporte prime aposta
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A partir de 1º de janeiro de 2024, todos os apostadores que ganharem mais de R$ 40 mil com apostas esportivas terão que declarar o imposto de renda.
O imposto será cobrado sobre o lucro líquido, ou seja, o valor do prêmio menos o valor da aposta. A alíquota do imposto será de 15% e incidirá sobre os ganhos que excederem a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que é de R$ 2.112.
Para declarar os ganhos com apostas esportivas, o apostador deverá utilizar a ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" do programa da Receita Federal para declaração do IR no código 12 - Outros.
Além dos apostadores, as empresas que exploram apostas esportivas também serão tributadas. O imposto será de 12% sobre o faturamento bruto.
A regulamentação das apostas esportivas no Brasil tem como objetivo combater a lavagem de dinheiro e proteger os apostadores.
Como declarar ganhos com apostas esportivas?
- Acesse o programa da Receita Federal para declaração do IR;
- Clique na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva";
- No código 12, informe "Outros";
- Informe o nome e o CNPJ da fonte pagadora (casa de apostas);
- Informe o valor dos ganhos.
Quem está sujeito ao imposto sobre apostas esportivas?
- Pessoas físicas que ganharem mais de R$ 40 mil com apostas esportivas em esporte prime aposta um ano;
- Empresas que exploram apostas esportivas.
Qual a alíquota do imposto sobre apostas esportivas?
- 15% para apostadores;
- 12% para empresas.
Como as casas de apostas devem recolher o imposto?
As casas de apostas são responsáveis por recolher o imposto sobre os ganhos dos apostadores e repassá-lo à Receita Federal. O imposto será recolhido na fonte, ou seja, no momento do pagamento do prêmio ao apostador.
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